IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1175A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.672

De 07 de março de 2023

Revoga a Lei Municipal nº 4.543, de 29 de março de 2022, que trata da concessão de Direito Real de Uso à Igreja Profética o Senhor Nosso Deus Reina.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.543, de 29 de março de 2022, que trata da concessão de Direito Real de Uso por 30 (trinta) anos, à Igreja Profética o Senhor Nosso Deus Reina, de um terreno constituído pelo lote 5, da quadra 37 do Loteamento Jardim Alvorada, Matrícula n º 27.333 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 07 de março de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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