IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1306 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.942, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfrentamento à dengue, febre Chikungunya e Zika vírus e dá outras providências.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.847, de 30 de março de 2016 que dispõe sobre a criação de Comitês Municipais de Mobilização, Fiscalização, Combate e Controle do Mosquito Aedes aegypti, Prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Virus;
CONSIDERANDO a necessidade de criar o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfretamento à dengue, febre Chikungunya e do Zika Virus;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfretamento à dengue, febre Chikungunya e do Zika Vírus, que tem por finalidade prevenir o contágio e a transmissão da doença, com atribuição de analisar e propor ações que evitem sua proliferação.
Art. 2º. O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfretamento à dengue, febre Chikungunya e do Zika Vírus será composto pelos representantes das seguintes entidades.
I. Secretaria Municipal de Saúde
II. Coordenação da Atenção Básica
III. Setor da Vigilância Epidemiológica
IV. Setor Vigilância Ambiental Em Saúde
V. Setor Vigilância Sanitária
VI. Secretaria Educação
VII. Secretaria de Cidade, Segurança e Trânsito
VIII. Setor do Meio Ambiente
IX. Hospital Cristo Redentor
X. Conselho de Saúde
XI. Câmara de Vereadores
Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfretamento à dengue, febre Chikungunya e do Zika Virus as seguintes atribuições:
I. Elaborar, coordenar e acompanhar a implementação e execução do Plano Municipal de Controle da Dengue, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD;
II. Promover articulações entre setores e sociedade civil organizada para a eficaz implementação das ações de prevenção e controle da doença em âmbito local;
III. Discutir e apresentar propostas pertinentes à prevenção e controle da dengue, Chikungunya e Zika vírus, a serem implantadas e implementadas no Município;
IV. Manter a população informada sobre a situação epidemiológica da doença no Município e as ações de controle adotadas;
V. Estimular, por meio de ações de educação em saúde, a manutenção de áreas livres de criadouros do vetor Aedes aegypti;
VI. Estimular a participação das instituições de ensino na divulgação das formas de controle do vetor;
VII. Estimular a responsabilidade sanitária da população no controle da doença;
VIII. Acompanhar as ações de controle da dengue, Chikungunya e Zika vírus adotado no município, através de indicadores de monitoramento e avaliação;
IX. Elaborar propostas de trabalho para a mobilização, a partir dos dados entomológicos e epidemiológicos;
X. Definir cronograma de trabalho, tarefas e responsabilidades de cada parceiro do comitê nas ações de mobilização;
XI. Organizar atividades como mutirões de limpeza, entre outros, distribuídos pelo território de acordo com índices de infestação, localização de casos ou prevalência de criadouros;
XII. Promover materiais informativos de prevenção e controle da doença.
Art. 4º. A coordenação do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfretamento à dengue, febre Chikungunya e do Zika Virus, ficará a cargo do titular da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5°. Os trabalhos dos membros do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfretamento à dengue, febre Chikungunya e do Zika Virus, serão gratuitos e considerados serviços relevantes prestados ao Município.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos sete dias do mês de março do ano de 2023.
| REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE | IURA KURTZ Prefeito Municipal |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.