IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 08 de março de 2023 | Edição nº 1247 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.946, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Que cria o Programa Restaurantes Populares
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pederneiras, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Restaurantes Populares no âmbito do Município de Pederneiras/SP, com a finalidade de propiciar à população carente alimentação a preços acessíveis e com qualidade, sem a obtenção de lucro.
Parágrafo único. O programa Restaurantes Populares será denominado NOSSO PRATO.
Art. 2º Compete aos Restaurantes Populares:
I. fornecer refeições saudáveis que deverão conter o número mínimo de calorias definido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador do Ministério do Trabalho – PAT;
II. oferecer aos usuários serviços e informações relevantes quanto à segurança alimentar e nutricional;
III. elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com equilíbrio entre os nutrientes na mesma refeição, possibilitando ao máximo o aproveitamento pelo organismo;
IV. promover ações de educação alimentar voltadas à segurança nutricional, preservando e resgatando a cultura gastronômica, o combate ao desperdício e a promoção à saúde;
V. gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de alimentos regionais;
VI. promover o fortalecimento da cidadania, por meio da oferta de refeições em ambientes limpos, confortáveis e em conformidade com as orientações dos órgãos de vigilância sanitária, favorecendo a dignidade e a convivência entre os usuários;
VII. estimular os tratamentos biológicos dos resíduos orgânicos e a criação de hortas;
VIII. disponibilizar o espaço do Restaurante Popular para realização de atividades de interesse da sociedade voltadas para assuntos correlatos, como, por exemplo, cursos de culinária e apresentações culturais de interesse dos usuários.
Art. 3º A administração e supervisão dos serviços dos restaurantes populares ficará subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social ou empresa terceirizada, mediante processo licitatório, que deverá acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos e elaborar o cardápio mensal.
Art. 4º Para o seu funcionamento, o Município poderá contar com a ajuda de empresas privadas e voluntários, cuja participação será regulamentada por Decreto Municipal.
Art. 5º O preço a ser cobrado por refeição servida nos Restaurantes Populares não ultrapassará o seu valor de custo e será definido juntamente com as demais normas de funcionamento, mediante regulamentação estipulada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Para a consecução dos objetivos da presente Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com entidades públicas da Administração Federal e Estadual, responsáveis pelo abastecimento, distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios, com a finalidade de redução dos custos de aquisição dos mesmos.
Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar termo de parceria com o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para obtenção de apoio financeiro, com objetivo de implantação e manutenção dos Restaurantes Populares.
Art. 8º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 28 de fevereiro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.