IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 08 de março de 2023 | Edição nº 1247 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.949, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
QUE ALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.063, DE 29 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei Complementar nº 3.063, de 29 de maio de 2013, com as alterações que lhe fez a Lei Complementar nº 3.187/2014, e a Lei Complementar nº 3.395/2017, passa a vigorar com a seguinte redação especificamente para:
| Membros e Secretários de Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares - Gratificação no percentual fixo de 20% (vinte por cento). Número máximo de funções: 12 (doze). |
Cabe à Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos apurar, com exclusividade, por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Corregedor-Geral da Procuradoria, nos termos da lei, responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, de acordo com as normas legais vigentes. Atribuições dos MEMBROS da comissão: 1. Tomar ciência, por escrito, da designação, juntamente com o Presidente, aceitando a incumbência ou recusando-a com apresentação, também, por escrito, dos motivos impedientes. 2. Preparar, adequadamente, o local onde se instalarão os trabalhos da comissão. 3. Auxiliar, assistir e assessorar o Presidente no que for solicitado ou se fizer necessário. 4. Guardar, em sigilo, tudo quanto for dito ou programado entre os sindicantes, no curso do processo. 5. Velar pela incomunicabilidade das testemunhas e pelo sigilo das declarações. 6. Propor medidas no interesse dos trabalhos a comissão. 7. Reinquirir os depoentes sobre aspectos que não foram abrangidos pela arguição da Presidência, ou que não foram perfeitamente claros nas declarações por eles prestadas. 8. Assinar os depoimentos prestados e juntados aos autos, nas vias originais e nas cópias. 9. Participar da elaboração do relatório, subscrevê-lo e, se for o caso, apresentar voto em separado. Atribuições dos SECRETÁRIOS da comissão: 1. Aceitar a designação, assinando o Termo de Compromisso (se não integrante da comissão apuradora), ou recusá-la, quando houver impedimento legal, declarando, por escrito, o motivo da recusa. 2. Atender às determinações do Presidente e aos pedidos dos membros da comissão, desde que relacionados com a sindicância. 3. Preparar o local de trabalho e todo o material necessário e imprescindível às apurações. 4. Esmerar-se nos serviços de datilografia, evitando erros de grafismo ou mesmo de redação. 5. Proceder à montagem correta do processo, lavrando os termos de juntada, fazendo os apensamentos e desentranhamento de papéis ou documentos, sempre que autorizado pelo Presidente. 6. Rubricar os depoimentos lavrados e datilografados. 7. Assinar todos os termos determinados pelo Presidente. 8. Receber e expedir papéis e documentos, ofícios, requerimentos, memorandos e requisições referentes à sindicância. 9. Efetuar diligências pessoais e ligações telefônicas, quando determinadas pelo Presidente. 10. Autuar, numerar e rubricar, uma a uma, as folhas do processo, bem como as suas respectivas cópias. 11. Juntar aos autos as vias dos mandados expedidos pela comissão, com o ciente do interessado, bem como os demais documentos determinados pelo Presidente. 12. Ter sob sua guarda os documentos e papéis próprios da apuração. 13. Guardar sigilo e comportar-se com discrição e prudência. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de março de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.