IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1306 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6079, DE 07 DE MARÇO DE 2023
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, pelo período de 12 meses, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social:
Nº DE CARGOS - - DENOMINAÇÃO
03 -------------- Visitador – 40 horas
§1º Os cargos acima descritos visam atender o Programa Criança Feliz e Programa Infância Melhor instituído pelo Decreto Federal nº. 8.869, de 05 de outubro de 2016 e Lei nº 12.544 de 03 de julho de 2006.
§2º Todas as contratações que tratam a presente Lei serão realizadas através de processo seletivo público.
§3º A descrição, atribuições, condições de trabalho, carga horária, requisitos para contratação e vencimentos dos cargos constam no Anexo I, o qual integra a presente lei.
Art. 2° Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 3º As contratações visam atender o funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Art. 4º As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
- Secretaria Municipal de Saúde – 1030101142044 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA (PIM) – 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 743.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos sete dias do mês de março de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
Cargo: VISITADOR
Descrição Sintética: profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor.
Atribuições Típicas: Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social; Realizar busca ativa das famílias para inclusão no programa; Realizar atendimento na modalidade grupal.
Condições de Trabalho
a) Carga horária: 30 horas
Requisitos para provimento:
a) Escolaridade: ensino médio
Recrutamento: Processo Seletivo
Vencimentos: Equivalente a 50% do Padrão V, estabelecido na Lei Municipal n° 4.130/2007
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.