IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1306 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6075, DE 07 DE MARÇO DE 2023
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 02/03/2024, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades eventuais da Secretaria Municipal de Administração:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO
02 Motoristas
Parágrafo Único – A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
Art. 2° Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.
Art. 3º As contratações visam atender a necessidade de demandas da Secretaria de Administração, dentro do previsto na legislação.
Art. 4º As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos da Lei Municipal nº 3.691, de 20 de agosto de 2004 e do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º As funções públicas serão supridas através de processo de seletivo simplificado, qual seja edital n° 354/2022.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos sete dias do mês de março do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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