IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 112 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.564 DE 07 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e dá outras providências.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista autorizada a firmar Convênio (conforme minutas do Termo de Convênio e Plano de Trabalho constantes do Anexo Único desta Lei) com o Município de Várzea Paulista objetivando a cessão de 10 (dez) sepulturas sociais, a título gratuito, no Cemitério Nossa Senhora da Piedade, localizado na Av. Dr. Walter Gossner, 5.600 – Ivoturucaia, naquele Município, mediante solicitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2° A execução do Convênio se dará conforme Termo do Convênio e Plano de Trabalho, constantes do Anexo Único desta Lei, através de requerimento de disponibilização de sepultura de caráter social, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Campo Limpo Paulista à Administração do Cemitério Nossa Senhora da Piedade, em Várzea Paulista, até o limite de 10 (dez) sepulturas.

Art. 3° Caberá ao Município de Várzea Paulista disponibilizar no Cemitério Nossa Senhora da Piedade até 10 (dez) sepulturas sociais, em caráter gratuito à Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, mediante solicitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. Concluído o período legal permitido para a exumação, os restos mortais, devidamente identificados, serão transferidos pelo Cemitério Nossa Senhora da Piedade à Necrópole Bosque da Saudade em Campo Limpo Paulista.

Art. 4° O presente Convênio vigorará pelo período necessário ao atendimento da cessão das 10 (dez) sepulturas e da exumação e transferência dos restos mortais à Necrópole Bosque da Saudade, sendo considerado inicialmente 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes.

Art. 5° Caberá à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social a gestão e fiscalização deste Convênio no âmbito do Município de Campo Limpo Paulista.

Art. 6° Eventuais despesas para execução desta Lei estão consignadas em verbas próprias do orçamento vigente, especialmente da Secretaria de Assistência e desenvolvimento Social: 01.007.001.08.122.006.2.036.3.3.90.39.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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