IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 112 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.565 DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e dá outras providências.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.004.004.16.482.0008.1.059 |
4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2–Estadual | 800.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I - proveniente de superávit financeiro na fonte de recurso 02 (estadual) no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso I, do § 1º do art. 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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