IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 112 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.566 DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), e dá outras providências.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.007.001.08.122.0006.2.036 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 5 – Federal | R$ 150.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1° será custeado por superávit financeiro do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I, do § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme segue:
I - o valor alocado na rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de veículo utilitário sem acessibilidade, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 202281000306, equipamento será destinado a entidade Ação Social São Francisco de Assis;
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Artigos. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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