IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 112 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.567 DE 07 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e dá outras providências”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.004.001.15.451.0009.2.050 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | 1 |
3.000.000,00
|
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1 |
12.000.000,00
|
Art. 2º O Crédito Adicional suplementar autorizado no artigo anterior será custeado por superávit financeiro, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43, da Lei n° 4.320/64..............................
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual–PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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