
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1047 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.132, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para conceder reajuste dos proventos para os servidores aposentados da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste dos proventos dos aposentados da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Parágrafo único. O reajuste será composto pela incorporação do abono no valor de R$200,00 (duzentos reais) aos proventos de cada servidor, somado a percentagem de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) conforme Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
São José do Rio Pardo, 03 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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