
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1047 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.253, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.123/2023.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.110.887,30 (Um milhão e cento e dez mil e oitocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.123 de 03 de março de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências
10.301.0084.1.051 Construção de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 835.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.
C.Aplic.02.300.0021 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Cassucci)
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências
10.301.0084.1.051 Construção de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 275.887,30
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.300.0021 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Cassucci)
Total 1.110.887,30
§1° O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei será coberto em parte por anulação, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0090.1.053 Ações de Investimento em Infraestrutura Urbana
469 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 275.887,30
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.100.1010 Obras Geral
Total 275.887,30
§2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 835.000,00 (Oitocentos e trinta e cinco mil reais), por excesso de arrecadação vinculado ao Convênio firmado com o Estado para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS CASSUCCI), nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 03 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
