IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1047 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.259, DE 03 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.133/2023

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.205,30 (quarenta mil duzentos e cinco reais e trinta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.133, de 03 de março de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências

10.302.0085.2.241 Produção Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade 3.3.50.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 40.205,30

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.

C.Aplic.02.302.0001 Bloco da Média e Alta Complex Amb e Hospitalar

Total 40.205,30

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$40.205,30 (quarenta mil duzentos e cinco reais e trinta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita da Resolução SS nº 26, de 17 de fevereiro de 2023, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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