IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 1399 | Ano VII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 941, DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Senhora NEUSA MARIA ZANETTI SADOCCO.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando o art. 10º, §7º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e o art. 40, §1º, III, “b” e art. 40, §§ 3º e 17, todos da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 regulamentado pelo Art. 1º da Lei 10.887/2004, c/c Arts. 18 e 33 da Lei n.º 80, de 18/06/2010, e os benefícios dos art. 178 e 179, da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, art. 3º, da Lei Complementar n.º 229, de 11/12/2019, que altera o Art. 29, parágrafo único, da Lei n.º 138, de 11/03/2014 e Anexos da Lei Complementar n.º 138, de 11/03/2014 c/c Lei n.º 4.510, de 11/03/2020, Decreto n.º 7.741, de 30/03/2020, Lei Complementar n.º 4.702, de 08/12/2021, e Decreto n.º 8.339, de 04/02/2022, Lei n.º 4.842, de 14/12/2022; e Decreto n.º 8.623, de 27/12/2022
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade à Senhora NEUSA MARIA ZANETTI SADOCCO, portadora do RG n.º ***.038.426-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***656608**, servidora efetiva no cargo de “Professor de Educação Básica I – PEB 1”, Referência Tab.1, Faixa I, Nível I, com proventos calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 092/2022, a partir de 15/03/2023, até posterior deliberação
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, arts. 18 e 34, §§ 1º da LC n.º 80/2010 e Nota Explicativa n.º 03/2014 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 15/03/2023.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 07 de março de 2023.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.