IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1363 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.427, DE 7 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) destinados a execução de obra de reparo em telhado de imóvel da administração, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

02.02.01 Departamento de Administração

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 32.500,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 32.500,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)

04.122.0045.1011.0000 Aquisição de Veículo para o Gabinete

Ficha 11: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 32.500,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 32.500,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político Administrativa), a Atividade 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 7 de março de 2023.

– adérito camargo ferreira da silva –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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