IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1047 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI 6.123, DE 03 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação e anulação de dotação, tendo em vista o Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo para Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS CASSUCCI).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.110.887,30 (Um milhão e cento e dez mil e oitocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências

10.301.0084.1.051 Construção de Unidade Básica de Saúde

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 835.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.

C.Aplic.02.300.0021 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Cassucci)

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências

10.301.0084.1.051 Construção de Unidade Básica de Saúde

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 275.887,30

Fonte01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.300.0021 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Cassucci)

Total 1.110.887,30

§1° O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei será coberto em parte por anulação, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0090.1.053 Ações de Investimento em Infraestrutura Urbana

469 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 275.887,30

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.100.1010 Obras Geral

Total 275.887,30

§2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 835.000,00 (Oitocentos e trinta e cinco mil reais), por excesso de arrecadação vinculado ao Convênio firmado com o Estado para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS CASSUCCI), nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Obras e Instalações.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo/SP, 03 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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