IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1047 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.124, DE 03 DE MARÇO 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação do Convênio com o Governo do Estado de São Paulo para a Ampliação da Creche Benedita dos Reis Apolinário.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 311.062,50 (Trezentos e onze mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.01 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches

Ficha 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 311.062,50

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.212.0001 Ampliação da Creche Benedita dos Reis Apolinário

Total 311.062,50

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 311.062,50 (Trezentos e onze mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação do Convênio com o Governo do Estado de São Paulo para a Ampliação da Creche Benedita dos Reis Apolinário, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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