
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1047 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.127, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre alterações no Anexo I-B da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) referente à entidade "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)", vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela "CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS" constante do Anexo I - B da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022, conforme segue:
ANEXO I - B
(...)
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS
Poder Executivo
Secretaria de Assistência e Inclusão Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Parceiros do Terceiro Setor
Contribuições
(...)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 50.000,00
591.750,29
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 03 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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