
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1047 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.128, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação referente à Doação para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) realizada pela CPFL Piratininga, destinado à Associação Mobilizando Amigos Pelo Amor (MAPEAR).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0031.2.038 Parceiros do Terceiro Setor
1.224-3.3.50.41.00 Contribuições 150.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.5100000 Assistência Social - Geral
Total 150.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação de Contribuições referente a Doação ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) realizado pela CPFL Piratininga, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 03 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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