IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1047 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.130, DE 03 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro vinculado ao Recurso da parcela diferida do FUNDEB do exercício de 2022 para utilizar a parcela diferida do FUNDEB no exercício de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.04 Fundeb

12.361.0072.2.089 Fundeb - Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 401.000,00

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 249.000,00

Fonte 92.0000000 Transf. de Recursos Estaduais – Vinc. – Exercício Ant.

C.Aplic.92.265.2022 Educação – Fundeb – Outros – Ano Anterior

Total 650.000,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), por superávit financeiro vinculado ao Recurso da parcela diferida do Fundeb do Exercício de 2022, nos termos do Art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Auxílio Alimentação.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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