IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1047 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.131, DE 03 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para conceder revisão geral anual dos vencimentos para os servidores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FFCL) de São José do Rio Pardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FFCL)de São José do Rio Pardo.

§1° O reajuste será composto pela incorporação do abono no valor de R$200,00 (duzentos reais) ao vencimento de cada servidor, somado a percentagem de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) conforme Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

São José do Rio Pardo, 03 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


ANEXO I

SALÁRIO BASE: FEUC - FACULDADE EUCLIDES DA CUNHA - 2023

QUADRO ADMINISTRATIVO E DIREÇÃO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

II

1.793,25

1.793,25

1.854,52

1.931,22

2.108,66

2.108,66

2.210,48

2.322,81

2.446,33

2.582,22

2.731,69

2.896,13

III

1.793,25

1.826,30

1.900,19

1.981,47

2.070,86

2.169,22

2.277,38

2.396,39

2.527,27

2.671,26

2.829,63

3.003,86

IV

1.815,71

1.888,53

1.968,65

2.056,77

2.154,19

2.260,33

2.377,61

2.506,62

2.648,55

2.804,67

2.980,92

3.165,26

IX

2.065,96

2.195,19

2.305,97

2.427,82

2.561,75

2.709,31

2.871,49

3.049,90

3.246,15

3.462,03

3.699,48

3.960,67

XV

2.430,82

2.565,14

2.712,91

2.875,46

3.054,25

3.250,95

3.467,29

3.705,27

3.967,05

4.255,01

4.571,77

4.920,20

XVI

2.483,79

2.664,78

2.822,49

2.996,01

3.186,87

3.396,80

3.627,76

3.881,76

4.161,22

4.468,58

4.806,71

5.178,60

XIX

3.391,98

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

XX

4.170,57

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

XX-A

4.839,48

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

XXI

5.576,21

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

XXII

6.053,52

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

QUADRO DE PROFESSORES (VALOR DA HORA AULA)

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

XVI

23,66

25,38

26,88

28,53

30,35

32,35

34,55

36,97

39,63

42,56

45,78

49,32

INCORPORAÇÃO DO ABONO

ÍNDICE - RGA

200,00

5,93%


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.