
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 643 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 816, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.”
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais) destinado à Reforma de Prédio Próprio localizado na Rua Benedito Soares Marcondes, nº 381, neste Município de João Ramalho, destinado a instalação da Secretaria Municipal de Saúde, à seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0204 SECRETARIA DE SAÚDE
020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10122 Administração Geral
10 122 0075 SAUDE
10 122 0075 1068 0000 INVESTIMENTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 305.000 GESTÃO DO SUS-Convênios/entidades/fundos R$ 172.500,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro, devidamente apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, correspondente ao montante de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Autoriza promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes do Município de João Ramalho.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Ramalho, “Paço Municipal Prefeito José Rodrigues”, 08 de março de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
