IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 268 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.378, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência tributária prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

Considerando a implantação de novo sistema.

D E C R E T A:

Art. 1º Os pagamentos dos tributos, no exercício de 2023, terão o seguinte escalonamento:

I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU:

a) Pagamento em parcela única até o dia 10/04/2023, com desconto de 10% (dez por cento);

b) Pagamento em 10 parcelas mensais com desconto em até 5% (cinco por cento) até a data do respectivo vencimento de cada uma delas, ou seja, 10/04/2023, 10/04/2023, 10/05/2023, 12/06/2023, 10/07/2023, 10/08/2023, 11/09/2023, 10/10/2023, 10/11/2023 e 11/12/2023.

II – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS (Anual):

a) Pagamento até o dia 10/04/2023 com desconto de 10% (dez por cento);

b) Pagamento em 3 (três) parcelas mensais, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento com vencimento em 10/04/2023, 10/05/2023 e 12/06/2023, respectivamente.

III – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS (Mensal):

a) Pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional;

b) Pagamento até o dia 20 de cada mês subsequente ao vencido, para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional.

c) O pagamento das competências de janeiro, fevereiro e março, para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, serão prorrogadas excepcionalmente até o dia 10/04/2023.

IV – Taxa de Licença para Fiscalização e Funcionamento:

a) Pagamento em parcela única até o dia 10/04/2023, com desconto de 10% (dez por cento);

b) Pagamento em 3 (três) parcelas mensais, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento com vencimento em 10/04/2023, 10/04/2023 e 10/05/2023, respectivamente.

Art. 2º Fica suspensa, no exercício de 2023, a cobrança da Taxa de Serviços Urbanos, incidente sobre a coleta domiciliar de lixo e a limpeza pública.

Art. 3º A incidência de juros e multas sobre os débitos municipais, ficarão suspensas no período de 03/02/2023 a 10/04/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 5.300, de 22 de novembro de 2022, 5.352, de 06 de fevereiro de 2023 e 5.365, de 16 de fevereiro de 2023.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 07 de março de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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