IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 1299 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.150 DE 07 DE MARÇO DE 2023.
“Institui no Município de Promissão, no mês de Março de cada ano, a Semana da Mulher.”
(Autoria: Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Mulher no Município de Promissão-SP, que será comemorado, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo Único. A comemoração, referida no caput, deverá abranger profissionais de diversos setores de nossa comunidade, bem como a participação voluntária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Administração, Saude, Assistência Social, entre outros.
Art. 2º Para obtenção dos objetivos desta Lei, os Poderes Públicos do Município, poderão organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres. Temas como, a saúde da mulher, a mulher na agricultura e demais assunto importantes, poderão ser abordados, para podermos resgatar a importância da mulher na sociedade e com esses debates possamos conscientizar e promover o bem estar, autoestima e o envolvimento social.
Parágrafo Único. Poderá a Câmara Municipal firmar convênios e ou parcerias com entidades que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher, auxiliando-a em suas necessidades.
Art. 3º Que após a aprovação do referido projeto de Lei prevê que a Semana Municipal da Mulher, seja adicionado ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Promissão-SP.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 07 de março de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
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