IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 1299 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.149 DE 07 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para pessoa com Transtorno do Espectro Autista-TEA no Município de Promissão.”
(Autoria: João Balduíno dos Santos Neto)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada reserva de vagas devidamente sinalizadas em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA.
I- As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a 2% (dois por cento) do total nos locais que disponham de mais de 100 vagas;
II- Nos locais que tenham menos de 10 vagas fica garantida o mínimo de 01 (uma) vaga;
III- Referida vaga deve ser devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.
Art. 2º Os veículos deverão exibir, em local de ampla visibilidade a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Cipta), instituída pela Lei 13.977/20 e/ou por documento emitido pelo Departamento de Trânsito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 07 de março de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
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