IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 08 de março de 2023 | Edição nº 113A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7121, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Regulamenta as atividades do Grupamento com Motocicletas (ROMO), nos termos da Lei Complementar n° 596, de 10 de fevereiro de 2023.

Art. 1º O Grupamento com motocicletas será constituído por integrantes da Guarda Civil Municipal GMC, com efetivo mínimo de 10 (dez) integrantes, para o exercício das funções abaixo, além das elencadas na Lei Federal n°13.022, de 8 de agosto de 2014:

I - proteger o patrimônio municipal de Campo Limpo Paulista, em toda sua extensão territorial, por meio do patrulhamento preventivo e da repressão imediata em casos flagrante de crime, contravenção penal ou infração administrativa, ressalvadas as competências de outros órgãos, de todas as esferas;

II -atuar isolada ou conjuntamente, com a patrulha ambiental da Guarda Civil Municipal, nas ocorrências dessa especializada;

III -atuar em ocorrências de distúrbio civil que atentem diretamente contra a municipalidade e, por meio de apoio aos órgãos estaduais e federais, quando solicitado por estes;

IV -atuar em eventos esportivos, culturais, de lazer ou outros promovidos direta ou indiretamente pela municipalidade, por meio da atuação de patrulhamento com motos ou de controle de distúrbio civil.

Art. 2º O Guarda Civil Municipal, integrante da ROMO, só poderá atuar nas atividades elencadas no artigo anterior, após realização de curso específico para essa modalidade, com duração mínima de 30 (trinta) horas, sendo para tanto voluntário para essa atividade e podendo requerer sua saída a qualquer tempo.

Art. 3º O uniforme do integrante da ROMO é o especificado no Regulamento de Uniformes da GCM de Campo Limpo Paulista.

§1º É facultado aos integrantes da ROMO, quando não estiverem fazendo uso do capacete, o uso de cobertura do tipo gorro com pala na cor preta a ser definida pelo comandante da GCM, desde que uniforme a todo grupamento; não sendo o caso, permanece obrigatório o uso da boina preta.

§2º Quando empregado em atividade de controle de distúrbio civil, poderão fazer uso de equipamentos para esse fim (capacete, joelheira, tornozeleira etc.), bem como de armas químicas, desde que respeitadas as normas correlatas e treinamento aplicado por instrutor habilitado para esse fim.

Art. 4º O horário de trabalho da ROMO será descrito na escala de serviço elaborada pelo comando da GCM, estando sujeitos a alterações em razão de eventos, programados e imprevisíveis.

§1º Estando o GCM da atividade de ROMO cumprindo escala de 12x36 horas, em situação de normalidade, utilizará as 2 (duas) primeiras horas do serviço para realização de atividades físicas e de qualificação técnica, devendo, entretanto, estar pronto para emprego operacional.

§2º Na hipótese acima, ocorrendo evento que exija o emprego imediato da equipe, esta deve se deslocar para o atendimento, sem prejuízo do uso dos equipamentos de segurança mínimos, em especial o colete balístico, devendo, tão logo cesse a emergência, retornar à base para se equipar e uniformizar dentro do padrão.

Art. 5º O emprego do grupamento com motos, via de regra, é de operações, conforme mapa de patrulhamento elaborado pelo comando da GCM, devendo ser preterido para o atendimento de ocorrências.

Art. 6º O Comandante da GCM e, na sua falta, o Subcomandante Operacional adotará medidas para que todo componente dessa atividade faça uso do rádio HT e, preferencialmente, com microfone de lapela ou outro dispositivo que libere suas mãos para comunicação.

Art. 7° Dada a peculiaridade da atividade, o patrulheiro da ROMO poderá, a cada 2 (duas) horas de patrulhamento, realizar intervalo de no mínimo 15 (quinze) minutos), podendo para tanto utilizar os prédios municipais.

Art. 8º Fica vedada a realização de patrulhamento e de deslocamento individual com a viatura.

Art. 9º Fica definido o Brasão da ROMO, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art.10. Fica proibida a utilização das viaturas da ROMO por Guarda CM que não pertençam ao grupamento, salvo casos excepcionais, devidamente justificados e com autorização expressa do comandante da GCM.

Art. 11. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezessete dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.