IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 08 de março de 2023 | Edição nº 113A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 323, de 15 de fevereiro de 2023.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, com fulcro no artigo213 e seguintes da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, para apuração e eventual aplicação de pena cabível referente ao extravio/perda de arma de fogo pertencente à Guarda Civil de Campo Limpo Paulista e, se o caso assim exigir a responsabilização de servidores eventualmente envolvidos, sem prejuízo de outras medidas correlatas, referente às irregularidades “em tese” ocorridas, atinentes ao Processo Administrativo nº 002.307/2021, por infração disciplinar, podendo resultar, se for o caso, nas penas disciplinares previstas no Parágrafo único, do art. 48 do Regulamento Interno da GCM, bem como, de eventual pena de demissão prevista no art. 202, por enquadramento nos incisos I, IV, VIII, X e XX, do Estatuto dos Funcionários Públicos. Em sendo constatadas eventuais irregularidades o que poderá culminar em aplicação de penalidade na esfera administrativa ao agente público responsável, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido aos Servidores o direito ao contraditório e à ampla defesa;
Art. 2º. Nos termos do art. 93 do Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal (Decreto nº 3.810/1995), nomear os Servidores Públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
ADAUTO SIQUEIRA | SECRETARIA DE SEGURANÇA INTEGRADA |
LUIZ CARLOS FERREIRA | SECRETARIA DE SEGURANÇA INTEGRADA |
MARIA APARECIDA FERREIRA DA ROSA | SECRETARIA DE SEGURANÇA INTEGRADA |
Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias, nos termos do art. 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, e do art. 92 do Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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