IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 08 de março de 2023 | Edição nº 1022 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.088, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre a função gratificada de Assessor da Divisão de Convênios e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Assessor da Divisão de Convênios, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item I do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017

Valor : R$ 2.628,02

Lotação : Secretaria de Administração

Requisito : Ensino Médio

Atribuições:

I. Assessorar nos lançamentos e conferência das notas a serem empenhadas;

II. Assessorar nos lançamentos e conferência das notas a serem liquidadas;

III. Responsável pela organização e guarda dos livros contábeis; e

IV. Assessorar nos lançamentos, como: empenhos, liquidação entre outros documentos;

V. Assessorar nas prestações de contas dos programas estaduais, federais e outros recursos vinculados que exigem prestações de contas;

VI. Assessorar o corpo funcional do Departamento de Finanças e Orçamento nas necessidades diárias do mesmo;

VII. Assessorar na conferência e lançamento das notas fiscais, anexos e todo e qualquer processo a serem liquidados;

VIII. Assessorar nos lançamentos e conferência de notas e documentos a serem empenhados;

IX. Realizar as prestações de contas de todos os convênios firmados com a municipalidade;

X. Realizar as prestações de contas dos programas estaduais, federais e outros recursos vinculados que exigem prestações de contas;

XI. Realizar atendimento junto às Secretarias Estaduais e Federais referente aos convênios firmados com Município.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 08 de março de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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