IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 08 de março de 2023 | Edição nº 1022 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.089, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre a função gratificada de Assessor do Departamento de Finanças e Orçamento e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.


DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Assessor do Departamento de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item III do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 3.942,00
Lotação : Secretaria de Administração
Requisito : Ensino Médio


Atribuições:


I. Responsável pelas respostas às requisições enviadas pela fiscalização externa do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

II. Responsável pela elaboração de procedimentos para gestão dos arquivos do Departamento de Finanças e Orçamento, de forma a manter organizado fisicamente os referidos documentos;

III. Assessorar o Contador e o Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento na elaboração de Decretos de responsabilidade do Departamento;

IV. Assessorar o corpo funcional do Departamento de Finanças e Orçamento nas necessidades diárias do mesmo;

V. Assessorar nos lançamentos conferindo os empenhos e liquidação dos mesmos;

VI. Assessorar no acompanhamento das dotações orçamentárias e comunicar ao Diretor do Departamento para que tome as medidas legais necessárias;


VII. Prestar auxílio nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais do mesmo;

VIII. Responsável pelos lançamentos SIOPS, SIOPE e SICONF;

IX. Realizar a conferência dos lançamentos de receitas; e

X. Assessorar o corpo funcional do Departamento de Finanças e Orçamento nas necessidades diárias do mesmo.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 6.374, de 27 de janeiro de 2021

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 08 de março de 2023.


PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração


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