IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 08 de março de 2023 | Edição nº 1022 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.090, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre aplicação de penalidade à empresa que especifica e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o descumprimento na entrega do objeto do Contrato nº 099/2022/L&C, firmado com a empresa BR – Prime – Comercial e Serviços Ltda –ME, em decorrência da adjudicação do Processo Licitatório 141/2022, Pregão 27/2022, tendo como objeto a aquisição de 01 (um) veículo novo, zero quilômetro, ano de modelo 2022, tipo minivan, que comporte 16 ocupantes (01 motorista e 15 passageiros), para atender a solicitação da Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
Considerando que a empresa supramencionada foi devidamente notificada a apresentar defesa nos termos do artigo 109, inc. I, alíneas “e” e “f” da Lei 8.666/93, sob pena de rescisão contratual e aplicação de penalidades, com fundamento nos artigos 66, 86 e 87 da referida Lei; e
Considerando que a contratada deixou decorrer “in albis” o prazo, não apresentando defesa ou qualquer justificativa no atraso da entrega do objeto contratual.
DECRETA:
Art. 1º. Fica a empresa BR – Prime – Comercial e Serviços Ltda – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob nº. 19.180.210/0001-37, suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Castilho, por não cumprir com a entrega do objeto, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento na cláusula 6.3.2.3 do instrumento contratual.
Art. 2º. Fica a empresa BR – Prime – Comercial e Serviços Ltda – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob nº. 19.180.210/0001-37, sujeita a multa de 10%, equivalente a R$ 26.889,00, sobre o valor da obrigação não cumprida, com fundamento na cláusula 6.3.2.2 do instrumento contratual.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho – SP, 08 de março de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeita do Município de Castilho
Publicado e Registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
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