IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 698 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.343 DE 07 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O EXECUTIVO ALTERAR A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, APROVA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Tendo por objetivo a melhoria das atividades de Esporte Lazer e Cultura - para atendimento a todo população com o objetivo de melhorar qualidade de vida, fica aprovado e incluído no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 2.320 de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias referentes à execução do orçamento municipal de 2022, o programa a seguir especificado, no valor de R$ 1.143.546,97 (um milhão e cento e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais, noventa e sete centavos): 02 09 00- Esporte Lazer e Cultural; função 27- desporto e lazer; subfunção 811- esporte e lazer; projeto/atividade: 1918- construção reforma e ampliação do clube municipal; sendo, R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), recursos provenientes de convenio com o Estado e R$ 343.546,97 (trezentos e quarenta e três mil e quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos) recursos provenientes de superavit de exercício anterior. Meta: reforma e ampliação do clube municipal.
Parágrafo Único - Caberá ao setor de contabilidade da Prefeitura a complementação da classificação da despesa, na forma da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e de acordo com a classificação funcional programática ordenada pelos anexos da lei orçamentária vigente.
Art. 2°- Fica aprovado o crédito adicional especial de até R$ 1.143.546,97 (um milhão e cento e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais, noventa e sete centavos) sendo R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), recursos provenientes de convenio com o Estado e R$ 343.546,97 (trezentos e quarenta e três mil e quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), para atender às despesas autorizadas pelo artigo 1° desta lei.
Art. 3°- O crédito adicional especial aprovado pelo artigo anterior será aberto com os recursos provenientes de R$ 800.000,00 (oitocentos Mil reais), recursos de convenio com o Estado através da Secretaria de Desenvolvimento Regional e R$ 343.546,97 (trezentos e quarenta e três mil e quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos).
Art. 4°- Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 07 de março de 2.023.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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