IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 1353 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1484, DE 08 DE MARÇO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 145.123,05 (cento e quarenta e cinco mil, cento e vinte e três reais e cinco centavos), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS | |
| 15.451.0150.1174.0000-IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA MERIDIANO E | ||
| 4.4.90.51.00-Obras e Instalações......R$ | 145.123,05 | |
| 0.02.00-100.129 – Praça Meridiano E |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da Presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente do Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Habitação, conforme convênio celebrado com este município. 145.123,05
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 08 de março de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada junto ao mural público de costume no Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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