IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 1353 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1485, DE 08 DE MARÇO DE 2023

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 233.259,54 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

020302

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2166.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFÍCIO EVENTUAL

098

3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .........R$

10.259,54

0.02.00-500.122-Benefício Eventual - FMAS

020701

SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0150.1208.0000-COBERTURA QUADRA DO JARDIM MARAVILHA

267

4.4.90.51.00-Obras e Instalações...........................................................R$

223.000,00

0.01.00-100.142 – Cobertura Quadra do Jardim Maravilha

TOTAL .......................................................................................................R$

233.259,54

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da Presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial fornecido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .......................R$ 233.259,54

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 08 de março de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada junto ao mural público de costume no Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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