IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 1382 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 018/23, DE 07 DE MARÇO DE 2.023

“Altera o art. 14 e seu § 1º, do Decreto nº 122/21, de 10/12/21, que regulamenta a concessão dos Benefícios Eventuais da Política Municipal da Assistência Social de Paraíso/SP.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regrar a concessão dos Benefícios Eventuais concedidos, no âmbito da Política de Assistência Social do município de Paraíso/SP, DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 14 e seu § 1º, do Decreto Municipal nº 122/21, de 10/12/2021, passando a constar a seguinte redação:

“Art. 14. O Benefício Eventual Auxílio Funeral consiste em uma prestação temporária da Assistência Social, não contributiva, no valor de até 02 (dois) salários mínimos vigentes, destinados à redução da vulnerabilidade provocada pela morte de membro da família.

§ 1º. Nos casos em que o falecido/beneficiário possuir plano funerário, o valor do benefício corresponderá apenas às despesas faltantes, limitado a 02 (dois) salários mínimos vigentes.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 07 de março de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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