IMPRENSA OFICIAL - GUARANTÃ

Publicado em 08 de março de 2023 | Edição nº 1277 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.064, 08 DE MARÇO DE 2023.

CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

MARCOS ROBERTO FRUGERI, Prefeito Municipal de Guarantã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art.1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Guarantã Estado de São Paulo, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com o Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional - GGSAN e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.

VII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.

Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1° - o Plano Municipal de SAN deverá:

I - conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;

IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.

VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.

Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) poderá ser integrada pelos mesmos representantes que atuam nos conselhos municipais de segurança alimentar, sempre na condição de suplente. E presidida, preferencialmente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração, preferencialmente, a mesma vinculada ao Consea.

Art. 5º A CAISAN-Municipal será composta pelos Titulares das seguintes Secretarias/Diretorias Municipais:

I. Gyovanni Keidy Zan Minakauta – DIRETOR MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (PRESIDENTE)

II. Natália Callejon dos Santos – SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL (SECRETÁRIA)

III. Maria Luiza Correia Lira do Nascimento – DIRETORA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

IV. Débora Bento da Silva – DIRETORA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE

V. Luiz Carlos de Souza – DIRETOR MUNICIPAL DE SERVIÇOS RURAIS

VI. Danielle Benevides Vendrami Bortolo – DIRETORA MUNICIPAL DE COMPRAS

VII. Edimilson Alkamim do Nascimento – DIRETOR MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

VIII. Eliana Pereira da Silva – DIRETORA MUNICIPAL DA FAZENDA

IX. Everton José Alves de Souza Xavier – DIRETOR MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

X. Fabio de Souza – DIRETOR DE OBRAS

XI. Marcia Maria Aparecido Medeiros – DIRETOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

XII. Cristiano Ricardo Domingos – DIRETOR MUNICIPAL DE ESPORTE

Art. 6° A Secretaria-Executiva da CAISAN ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art. 7° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã-SP, 08 de março de 2023.

Assinado no original

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MARCOS ROBERTO FRUGERI

Prefeito Municipal

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã-SP e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.