IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 847 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.850, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito especial ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 53.531,10 (Cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e um real e dez centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social.

3.3.90.30.61-01 – 08.241.0037-2.028 Material de Consumo R$ 3.531,10

3.3.90.39.24-01 – 08.241.0037-2.028 Outros Serv. Ter.P.J. R$ 30.000,00

4.4.90.52.01-01 – 08.241.0037-2.028 Equip.Mat.Perman. R$ 20.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............. R$ 53.531,10

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 08 de março de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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