IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 847 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.852, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 4.737 de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Ficam alterados o Incisos X do Artigo 40 e artigo 52, ambos da Lei Municipal nº 4.737 de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40 - .........................................

“X – aprovação em prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Português e noções de Informática, com nota igual ou superior a sessenta por cento (60%) do certame”.

“Art. 52. O eleitor deverá votar em apenas 01 (um) candidato, em conformidade com o artigo 5º, Inciso 1º da Resolução 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Art. 2º - Ficam mantidos demais dispositivos tratados na mencionada legislação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Buritama, 08 de março de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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