IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 847 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.852, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 4.737 de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam alterados o Incisos X do Artigo 40 e artigo 52, ambos da Lei Municipal nº 4.737 de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40 - .........................................
“X – aprovação em prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Português e noções de Informática, com nota igual ou superior a sessenta por cento (60%) do certame”.
“Art. 52. O eleitor deverá votar em apenas 01 (um) candidato, em conformidade com o artigo 5º, Inciso 1º da Resolução 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Art. 2º - Ficam mantidos demais dispositivos tratados na mencionada legislação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Buritama, 08 de março de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.