IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 1494 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.215, DE 08 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.020, de 08 de março de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação:
01.01.01.01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO
3.3.90.39.00.0000 – ficha 07– Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica R$ 60.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta da anulação parcial da verba orçamentária conforme abaixo especificado, apurado de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação
01.01.03.01.031.0003.2003 – SECRETARIA LEGISLATIVA
3.1.90.11.00.0000 – ficha 26 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 60.000,00
Art. 3º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei Nº 3.954, de 27 de junho de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023) e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 08 de março de 2023
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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