IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 1494 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.020, DE 08 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação:

01.01.01.01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO

3.3.90.39.00.0000 – ficha 07– Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica R$ 60.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta da anulação parcial da verba orçamentária conforme abaixo especificado, apurado de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

Anulação

01.01.03.01.031.0003.2003 – SECRETARIA LEGISLATIVA

3.1.90.11.00.0000 – ficha 26 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 60.000,00

Art. 3º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei Nº 3.954, de 27 de junho de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023) e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 08 de março de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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