IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 827 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências.
ALEXANDRE RIBEIRO MUSTAFA, Prefeito em exercício do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 01 (um) cargo de provimento efetivo de Agente de Infraestrutura, Especialidade: Técnico em Agropecuária, Nível de Capacitação I - Classe G (P26), vinculados ao ambiente organizacional 04 - Desenvolvimento Urbano, Obras e Meio Ambiente;
II - 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Agente de Políticas Sociais, Especialidade: Agente de Combate às Endemias, Nível de Capacitação I - Classe B (P04), vinculados ao ambiente organizacional 08 - Saúde;
III - 40 (quarenta) cargos de provimento efetivo de Agente de Políticas Sociais, Especialidade: Agente Comunitário de Saúde, Nível de Capacitação I - Classe B (P04), vinculados ao ambiente organizacional 08 - Saúde;
IV - 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Analista de Gestão de Projetos, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 04 - Desenvolvimento Urbano, Obras e Meio Ambiente;
V - 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Analista de Obras e Urbanismo, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 04 - Desenvolvimento Urbano, Obras e Meio Ambiente;
VI - 08 (oito) cargos de provimento efetivo de Analista Jurídico, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados aos ambientes organizacionais 06 - Gestão Pública, Finanças e Assuntos Jurídicos, 08 - Saúde e 05 - Educação;
VII - 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Arquiteto, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 04 - Desenvolvimento Urbano, Obras e Meio Ambiente;
Lei Complementar n° 528/2023 02
VIII - 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Assistente Social, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 03 - Desenvolvimento Social;
IX - 03 (três) cargos de provimento efetivo de Auditor Fiscal Tributário, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 06 - Gestão Pública, Finanças e Assuntos Jurídicos;
X - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Biólogo, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 04 - Desenvolvimento Urbano, Obras e Meio Ambiente;
XI - 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Bombeiro Civil Municipal, Nível de Capacitação I - Classe E - bombeiro municipal de 3ª Classe (P18), vinculados ao ambiente organizacional 02 - Defesa Urbana;
XII - 06 (seis) cargos de provimento efetivo de Controlador Interno, Nível de Capacitação II - Classe J (P57), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 06 - Gestão Pública, Finanças e Assuntos Jurídicos;
XIII - 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Engenheiro, Especialidade: Agrônomo, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 04 - Desenvolvimento Urbano, Obras e Meio Ambiente;
XIV - 03 (três) cargos de provimento efetivo de Engenheiro, Especialidade: Civil, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 04 - Desenvolvimento Urbano, Obras e Meio Ambiente;
XV - 11 (onze) cargos de provimento efetivo de Farmacêutico, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 08 - Saúde;
XVI - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Fisioterapeuta, Especialidade: Respiratório, Nível de Capacitação II - Classe I (P39), carga horária de 30 (trinta) horas semanais, Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 08 - Saúde;
XVII - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Intérprete de Libras, Nível de Capacitação II - Classe H (P32), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 06 - Gestão Pública, Finanças e Assuntos Jurídicos;
Lei Complementar n° 528/2023 03
XVIII - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Nutricionista, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 08 - Saúde;
XIX - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Pedagogo, Especialidade: Psicopedagogo, Nível de Capacitação II - Classe H (P32), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 05 - Educação;
XX - 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Psicólogo, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 08 – Saúde e 06 - Gestão Pública, Finanças e Assuntos Jurídicos;
XXI - 03 (três) cargos de provimento efetivo de Tecnólogo em Comunicação e Marketing, Nível de Capacitação II - Classe H (P32), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 06 - Gestão Pública, Finanças e Assuntos Jurídicos.
XXII - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Turismólogo, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 04 - Desenvolvimento Urbano, Obras e Meio Ambiente.
§ 1º Ressalvados os cargos em que seja expressamente previsto de forma diversa, a jornada de trabalho dos cargos de que tratam os incisos do caput deste artigo é de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º As atribuições, responsabilidade e requisitos dos cargos de que tratam os incisos deste artigo integram os Anexos da Lei Complementar nº 389, de 11 de novembro de 2015, que passam a vigorar com os acréscimos previstos no anexo da presente Lei Complementar e serão exercidas de acordo com as especialidades e objetivos dos diversos ambientes organizacionais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 03 de março de 2023; 57º da Emancipação Política do Município.
ALEXANDRE RIBEIRO MUSTAFA
Prefeito Municipal em exercício
Lei Complementar n° 528/2023 04
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública Interina
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.