IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 827 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 529, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre extinção de especialidade do cargo de Agente de Infraestrutura.
ALEXANDRE RIBEIRO MUSTAFA, Prefeito em exercício do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Ficam extintas as especialidades abaixo relacionadas, do Cargo de Agente de Infraestrutura, criadas pela Lei Complementar nº 389, de 11 de novembro de 2015:
Item | Especialidade |
01 | Carpinteiro |
02 | Encanador |
03 | Jardineiro |
04 | Operador de trator agrícola |
05 | Pintor |
06 | Eletricista |
07 | Marceneiro |
08 | Motorista de veículos leves e pesados |
09 | Pedreiro |
10 | Serralheiro |
11 | Zelador |
12 | Mecânico de máquinas e veículos |
13 | Soldador |
14 | Operador de máquinas pesadas |
Parágrafo único. A extinção mencionada no caput será na vacância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 03 de março de 2023; 57º da Emancipação Política do Município.
ALEXANDRE RIBEIRO MUSTAFA
Prefeito Municipal em exercício
Lei Complementar n° 529/2023 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública Interina
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.