IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 827 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 529, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre extinção de especialidade do cargo de Agente de Infraestrutura.

ALEXANDRE RIBEIRO MUSTAFA, Prefeito em exercício do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Ficam extintas as especialidades abaixo relacionadas, do Cargo de Agente de Infraestrutura, criadas pela Lei Complementar nº 389, de 11 de novembro de 2015:

Item

Especialidade

01

Carpinteiro

02

Encanador

03

Jardineiro

04

Operador de trator agrícola

05

Pintor

06

Eletricista

07

Marceneiro

08

Motorista de veículos leves e pesados

09

Pedreiro

10

Serralheiro

11

Zelador

12

Mecânico de máquinas e veículos

13

Soldador

14

Operador de máquinas pesadas

Parágrafo único. A extinção mencionada no caput será na vacância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 03 de março de 2023; 57º da Emancipação Política do Município.

ALEXANDRE RIBEIRO MUSTAFA

Prefeito Municipal em exercício

Lei Complementar n° 529/2023 02

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

YASMIN GODOY FLORIM

Secretária Municipal de Gestão Pública Interina

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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