
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1591 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.389, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.732, de 7 de dezembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.732, de 7 de dezembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional suplementar no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
06.181.0003.2006 – 4.4.90.52 – Ficha 42 FR 1 R$ 3.000,00
02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico
23.691.0008.2016 – 3.3.90.46 – Ficha 145 FR 1 R$ 4.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
23.695.0009.2019 – 3.3.90.46 – Ficha 176 FR 1 R$ 1.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.2021 – 4.4.90.52 – Ficha 207 FR 5 R$ 6.000,00
12.365.0011.2024 – 4.4.90.52 – Ficha 255 FR 5 R$ 12.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.3.90.34 – Ficha 347 FR 1 R$ 45.000,00
10.302.0016.2037 – 3.3.90.34 – Ficha 377 FR 1 R$ 255.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2042 – 3.1.90.16 – Ficha 447 FR 1 R$ 10.000,00
Total do Crédito R$ 336.000,00
Art. 2º O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 22 de fevereiro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
