IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 476 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.777/2023

“Fixa os Feriados Religiosos no Município de Ituverava, respeitando-se as Leis Federais nº 9093/95 e 10607/02.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Passam a ser considerados feriados municipais religiosos os seguintes dias, consagrados a:

I - Paixão e Morte de Jesus Cristo (Sexta-Feira da Paixão);

II - Corpus Christi;

III – Nossa Senhora do Carmo – Padroeira da cidade (16 de julho);

IV - São João Ogilvie e Aniversário de emancipação do município (10 de março).

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 08 de março de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 08 de março de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.