IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1450 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n° 4192

De 09 de março de 2023

Dispõe sobre a prorrogação da requisição administrativa nas instalações da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, nos moldes do Decreto nº 2.611, de 06 de julho de 2017.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

CONSIDERANDO as competências constitucionais dos Municípios conforme dispõem os artigos 23, inciso II, 30, incisos I e VII, 197 e 198 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a garantia disposta nos artigos 219 e subsequentes da Constituição do Estado de São Paulo e o respectivo dever conferido aos Municípios;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, especialmente em seu artigo 24 cominado com o artigo 15;

CONSIDERANDO a regulamentação da Lei Federal referida acima conforme o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

CONSIDERANDO a existência, a vigência e o vigor do Termo de Fomento nº 01/2017, celebrado em 20 de setembro de 2017 entre o Município e a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, cujo objeto é a “concessão de subvenção social, para transferência de recursos financeiros destinados manutenção (sic) dos serviços hospitalares e atenção básica do município de Ribeirão Bonito – SP, nas instalações físicas da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito e unidades municipais de saúde”;

CONSIDERANDO que, conforme se verifica de certidão subscrita e assinada em 25 de junho de 2021 pelo Escrevente Autorizado do Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica e Anexos da Comarca de Ribeirão Bonito, no registro da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito à folha 03 do Livro A-01, registrado sob o nº 5, a última Diretoria regularmente eleita e empossada da Entidade teve seu mandato encerrado em 31 de dezembro de 2020, estando a Entidade, atualmente, sem Direção capaz de exercer regularmente seus atos de gestão e administração;

CONSIDERANDO o perigo público iminente de que se interrompa o serviço público de Saúde no Município de Ribeirão Bonito, em decorrência da ausência de corpo diretor regularmente eleito e empossado na Direção da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito;

CONSIDERANDO o fundamento constitucional e legal da requisição administrativa inserto no artigo 5°, inciso XXV da Constituição da República Federativa do Brasil, no parágrafo 3º do artigo 1.228 do Código Civil de 2002, e no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a edição anterior, por este Poder Executivo municipal, de outros atos normativos similares, como o Decreto nº 2.611, de 06 de julho de 2017, nº 2.654, o Decreto nº 2.654, de 18 de dezembro de 2017, o Decreto nº 2.698, de 28 de junho de 2018, o Decreto nº 2.774, de 26 de junho de 2019 e o Decreto nº 2.914, de 25 de junho de 2020, Decreto nº 4.057, de 31 de março de 2022 e Decreto nº 4119, de 27 de setembro de 2022, por razões de fato e de direito similares à conjuntura atual que impõe a adoção de medidas urgentes e especiais por parte do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que esta requisição administrativa destina-se a oferecer à população o imediato e adequado serviço médico-hospitalar nas instalações da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, a fim de manter os serviços essenciais necessários ao atendimento à gestão plena municipal, do Convênio SUS, de acordo com a disponibilidade financeira da Administração Pública Municipal e das verbas que vierem a ser repassadas pelo Estado e União.

CONSIDERANDO a celebração de novo procedimento e formalização do Termo de Fomento nº 001/2023, visando a continuidade dos trabalhos formalizados desde 2017;

CONSIDERANDO, por fim, as tratativas iniciais para adequação do estatuto da Entidade Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, estando em trâmite processo de pedido de nomeação de administrador provisório (autos nº 1002109-62.2022.8.26.0498);

DECRETA:

Art. 1° A requisição administrativa nas instalações da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito será prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando a contagem a partir do dia 30 de março de 2023, podendo ser prorrogada novamente em caso de extrema necessidade devidamente fundamentada.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando desde já autorizados, nos termos da Legislação Orçamentária Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, os repasses necessários para a manutenção da continuidade dos serviços de assistência médica e ambulatorial à população, atualmente disponibilizados pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO BONITO.

Art. 3º As demais disposições previstas no Decreto nº 2.611, de 06 de julho de 2017 e no Decreto nº 4119, de 27 de setembro de 2023, continuam em vigor.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30.03.2023.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 09 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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