IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1400 | Ano VII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 936, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Senhora MARA GONINI.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando o Art. 40, §1º, inciso I e §§3 e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela EC n.º 41/2003, c/c Art. 17, §2º, e Art. 33 da Lei Complementar n.º 80, de 18/06/2010; e considerando os benefícios dos Art. 172 da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, Art. 29, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 229, de 11/12/2019, Lei n.º 4.510, de 11/03/2020, e o Decreto n.º 7.738, de 30/03/2020, e a Lei n.º 4.702, de 08/12/2021 e o Decreto n.º 8.339, de 04/02/2022, que atualizaram as tabelas de vencimentos dos servidores municipais

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez à Senhora MARA GONINI, portadora do RG n.º ***.811.895-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***164008**, servidora efetiva no cargo de “Diretor de Escola”, Referência Sup. Pedag. Tabela I, Faixa I, Nível I, com proventos calculados conforme a proporcionalidade da média contributiva, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 102/2022, a partir de 01/03/2023, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do Art. 40, §8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, Art. 34, §§1º da LC n.º 80/2010 e Nota Explicativa n.º 03/2014 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/03/2023.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 27 de fevereiro de 2023.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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