IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 1248 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 3.950, de 07 de março de 2023.
(Que dispõe sobre a ampliação do número de vagas no Quadro de Empregos da Prefeitura Municipal)
Autoria: Poder Executivo
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal de Pederneiras, as seguintes vagas no emprego abaixo relacionado:
EMPREGO | Nº VAGAS | PADRÃO | Carga horária |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I | 20 | E-1 | 08 horas diárias/ 40 horas semanais |
CONTROLADOR INTERNO | 05 | K-1 | 06 horas diárias/ 30 horas semanais |
MOTORISTA II | 20 | G-1 | 08 horas diárias/ 40 horas semanais |
AGENTE JURÍDICO | 05 | M-6 | 06 horas diárias/ 30 horas semanais |
P.E.B.E. – NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS | 10 | P-1 | 06 horas diárias/ 30 horas semanais |
P.E.B.E. – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA | 08 | P-1 | 06 horas diárias/ 30 horas semanais |
P.E.B.E. – EDUCAÇÃO AMBIENTAL | 08 | P-1 | 06 horas diárias/ 30 horas semanais |
MONITOR | 40 | D-1 | 08 horas diárias/ 40 horas semanais |
SERVENTE | 40 | D-1 | 08 horas diárias/ 40 horas semanais |
ENGENHEIRO I | 05 | L-1 | 06 horas diárias/ 30 horas semanais |
FISIOTERAPEUTA I | 05 | K-1 | 06 horas diárias/ 30 horas semanais |
§ 1º O emprego de Agente Jurídico, do Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal de Pederneiras, passa a ser remunerado através do Padrão M-6, com vigência a partir do mês de março de 2023, inclusive.
§ 2º O inciso I, do item 4, constante da classe de emprego permanente de Agente Jurídico, constante do Anexo III, da Lei n º 1.716, de 15/08/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
I. Junto às Secretarias Municipais e Procuradoria Geral do Município:
Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Empregos Temporários da Prefeitura Municipal de Pederneiras, as seguintes vagas no emprego abaixo relacionado:
EMPREGO | Nº VAGAS | PADRÃO | Carga horária |
P.E.B.E. – NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS TEMPORÁRIO | 20 | P1 | 06 horas diárias/ 30 horas semanais |
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo de dotações próprias, suplementadas, se necessário, com recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, § 2º, inciso II, § 3º e inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pederneiras, 07 de março de 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.