IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 1248 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 3.950, de 07 de março de 2023.

(Que dispõe sobre a ampliação do número de vagas no Quadro de Empregos da Prefeitura Municipal)

Autoria: Poder Executivo

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal de Pederneiras, as seguintes vagas no emprego abaixo relacionado:

EMPREGO

Nº VAGAS

PADRÃO

Carga horária

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

20

E-1

08 horas diárias/

40 horas semanais

CONTROLADOR INTERNO

05

K-1

06 horas diárias/

30 horas semanais

MOTORISTA II

20

G-1

08 horas diárias/

40 horas semanais

AGENTE JURÍDICO

05

M-6

06 horas diárias/

30 horas semanais

P.E.B.E. – NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

10

P-1

06 horas diárias/

30 horas semanais

P.E.B.E. – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

08

P-1

06 horas diárias/

30 horas semanais

P.E.B.E. – EDUCAÇÃO AMBIENTAL

08

P-1

06 horas diárias/

30 horas semanais

MONITOR

40

D-1

08 horas diárias/

40 horas semanais

SERVENTE

40

D-1

08 horas diárias/

40 horas semanais

ENGENHEIRO I

05

L-1

06 horas diárias/

30 horas semanais

FISIOTERAPEUTA I

05

K-1

06 horas diárias/

30 horas semanais

§ 1º O emprego de Agente Jurídico, do Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal de Pederneiras, passa a ser remunerado através do Padrão M-6, com vigência a partir do mês de março de 2023, inclusive.

§ 2º O inciso I, do item 4, constante da classe de emprego permanente de Agente Jurídico, constante do Anexo III, da Lei n º 1.716, de 15/08/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

I. Junto às Secretarias Municipais e Procuradoria Geral do Município:

Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Empregos Temporários da Prefeitura Municipal de Pederneiras, as seguintes vagas no emprego abaixo relacionado:

EMPREGO

Nº VAGAS

PADRÃO

Carga horária

P.E.B.E. – NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS TEMPORÁRIO

20

P1

06 horas diárias/

30 horas semanais

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo de dotações próprias, suplementadas, se necessário, com recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, § 2º, inciso II, § 3º e inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pederneiras, 07 de março de 2023.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.