IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 922 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.754/2023, DE 09/03/2023.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre a remuneração dos plantões médicos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido que o plantão médico de urgência/emergência, realizado em dias normais de atendimento, no horário compreendido, das 07:00 horas às 19:00 horas, e das 19:00 as 07:00 horas, o valor a ser pago será de R$ 983,90 (novecentos e oitenta e três reais e noventa centavos).
Parágrafo Primeiro. Plantão Médico de urgência/emergência realizado aos sábados, domingos e feriados com duração de 12:00 (doze) horas, o valor a ser pago será de R$ 1.038,50 (um mil e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
Parágrafo Segundo. Os valores dos Plantões Médicos realizados na véspera de Natal, dia de Natal, véspera de Ano Novo e dia de Ano Novo serão acrescidos de 100% (cem por cento) do valor estabelecido no parágrafo 1º desta Lei.
Art. 2º - Os plantões serão realizados preferencialmente por médicos lotados no cargo de médico plantonista, ou por médicos lotados no quadro de servidores do Município de Rosana.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.559/2017.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 9 (nove) dias do mês de março de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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