IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 922 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.755/2023, DE 09/03/2023.

AUTORIA TODOS VEREADORES

DISPÕE SOBRE: Reposição e Revisão Geral de Perdas Inflacionárias nos Subsídios dos Secretários Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Em cumprimento as disposições do inciso “V” do artigo 29, inciso “X” do artigo 37 e §4º do artigo 39 da Constituição Federal os subsídios dos secretários municipais a partir do dia 01 de janeiro do ano de 2023 sofrerão reposição geral de perdas inflacionária no percentual de 9,32% (nove, trinta dois) por cento.

Artigo 2º - A presente Lei Municipal entrará em vigor após o Chefe do Poder Executivo expedir certidão confirmando a existência de disponibilidade orçamentária e dado cumprimento as disposições do inciso “I” e “II” do artigo 16 da Lei Federal Complementar n.º. 101, de 04 de maio de 2000.

Artigo 3º - Após sua publicação e entrada em vigor, os efeitos desta Lei retroage ao dia 01 de janeiro de 2023.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 9 (nove) dias do mês de março de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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