IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 922 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.756/2023, DE 09/03/2023.

AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

Dispõe sobre: Nos Termos do Artigo 29, V e artigo 37, X, da Constituição Federal e Artigo 44, VII, artigo 66, VII e artigo 85 da Lei Orgânica Municipal Fixa o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rosana, Estado de São Paulo para a Legislatura do Exercício de 2025 a 2028.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O subsídio do Prefeito do Município de Rosana para a legislatura 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 25.294,08 (vinte cinco mil duzentos noventa quatro reais e oito centavos) e do Vice-Prefeito no valor de R$ 15.630,04 (quinze mil seiscentos trinta reais e quatro centavos).

Artigo 2º - A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos de sua vigência será a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 9 (nove) dias do mês de março de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.