IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1268 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.344, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 113.827,80 (cento e treze mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.499, de 02/03/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 1075 - Funcional: 10.302.0075-2.025
3.3.50.39.28 - 05 – 300.0160 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.................................................................................................................................R$ 110.645,03
Ficha: 1076 - Funcional: 10.302.0075-2.025
3.3.50.39.16 - 05 – 300.0160 - Repasses ao Terceiro Setor - APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de ..............................................................................................................R$ 3.182,77
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 113.827,80
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 03 de março de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 03 de março de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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